O Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido feito pelo PL para que os votos de 279 mil urnas fossem invalidados. Também foi aplicada uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé do partido.
Vamos explicar agora o que se considera litigância de má-fé segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Em resumo, o ministro alegou que o Partido Liberal fez a solicitação buscando conseguir, através de um processo, uma anulação ilegal da eleição, além de também não apresentarem nenhuma prova da “inconsistência” que alegavam.
A multa aplicada corresponde a 2% do valor que seria a ação. O cálculo foi feito com base na quantidade de urnas que “falaram estar com defeito”, multiplicado pelo valor que o TSE pagou por cada uma delas. Os quase R$ 23 milhões poderiam sair ainda mais caro para o partido, já que a multa pode variar entre 1% e 10% do valor.